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	<title> &#187; Notícias NFS-e</title>
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		<title>NFTS: Nota Fiscal do Tomador de Serviços</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Sep 2011 18:42:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>OTK Sistemas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias NFS-e]]></category>

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		<description><![CDATA[<a href="http://otk.com.br/?p=2464"><img class="aligncenter size-full wp-image-2465" title="NFTS-Nota-Fiscal-Tomador-de-Servicos" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/09/NFTS-Nota-Fiscal-Tomador-de-Servicos.jpg" alt="Obrigatoriedade NFTS" width="595" height="151" /></a>A NFTS é a Nota Fiscal do Tomador / Intermediário de Serviços passou a ser exigida a partir de setembro de 2011. Conheça como funciona o decreto, obrigatoriedade e como emitir a NFTS. <strong><a href="http://otk.com.br/?p=2464">Leia o artigo completo</a></strong>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/09/NFTS-Nota-Fiscal-Tomador-de-Servicos.jpg" rel="lightbox[2464]"><img class="aligncenter size-full wp-image-2465" title="NFTS-Nota-Fiscal-Tomador-de-Servicos" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/09/NFTS-Nota-Fiscal-Tomador-de-Servicos.jpg" alt="Obrigatoriedade NFTS" width="595" height="151" /></a></p>
<h5>Obrigatoriedade NFTS: Nota Fiscal do Tomador de Serviços</h5>
<p><strong>Regulamento</strong><br />
A Prefeitura da cidade São Paulo / SP, regulamentou através do <a title="Decreto 52610" href="http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/legislacao/Decreto-52610-31AGO2011.pdf" target="_blank">Decreto 52.610</a> de 31/08/2011 (DOC 01/09/2011), a NFTS &#8211; Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços.</p>
<p><strong>Síntese da NFTS</strong><br />
A partir de 01/09/2011, toda Pessoa Jurídia (PJ) estabelecidas em São Paulo que receber uma NF de prestador de serviço de outros Municípios fora de São Paulo, terá que registrar o documento fiscal (NF) no <a href="https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx" target="_blank">sistema da Prefeitura de São Paulo</a>, no site da Secretaria de Finanças. A implantação da NFTS substitui a DES – Declaração Eletrônica de Serviço e elimina a consulta ao Cadastro de Empresas Fora do Município – CPOM pelos tomadores de serviços.</p>
<p><strong>Quem deve emitir a NFTS</strong><br />
Pessoas Jurídicas, pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, a partir de 01/09/2011:</p>
<ul>
<li>Que contratar serviços de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja a obrigatoriedade de retenção na fonte do ISSQN.</li>
<li>Que contratar serviços de empresas estabelecidas no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.</li>
</ul>
<p><strong>Como emitir a NFTS</strong><br />
Emitida pela Internet no site: <a href="http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br" target="_blank">http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br</a>. Será necessário uma Senha Web ou Certificado Digital. O acesso ao sistema da Prefeitura de São Paulo para a emissão da NFTS poderá ser realizado de 2 maneiras:</p>
<ul>
<li>Certificado Digital do tipo A1, A3 ou A4 &#8211; Todos Tomadores ou Intermediários de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional.</li>
<li>Senha Web – Empresas que sejam exclusivamente tomadores de serviço e pelos tomadores de serviço emitentes de NFS-e inscritos no Simples Nacional.</li>
</ul>
<p><strong>Penalidades para quem não emitir a NFTS</strong></p>
<ul>
<li>A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos Tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto: multa de 50% do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 1.075,08.</li>
<li>A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto: multa de R$ 74,11 (setenta quatro reais e onze centavos), por documento.</li>
</ul>
<div class='prosto_successful' ><strong>OTK Sistemas: Soluções para a Gestão Administrativa</strong><br />
A OTK oferece diversas soluções que podem ser implantados de forma integrada ou separadamente, como:<br /><a href="http://otk.com.br/crm/" title="Relacionamento (CRM)"><strong>OTK-CRM</strong></a>:  Prospecção, telemarketing, e-mail marketing, orçamentos, histórico de contatos, controle de agendamento de visitas e documentos enviados.<br /> <a href="http://otk.com.br/otk-fat-faturamento-nfe-e-nfse/" title="OTK-Fat: Faturamento (NFe e NFSe)"><strong>OTK-Fat &#8211; Faturamento</strong></a>: Administração de Vendas, Orçamento, NF-e e NFS-e integradas ao Sistema de Controle de estoques, Sistema de Compras; <br /><strong><a href="http://otk.com.br/financeiro/" title="Financeiro">OTK-Fin &#8211; Sistema Financeiro</a></strong>: Contas a receber, Contas a pagar, Caixa e Bancos, Fluxo de Caixa que podem ser integradas ao Sistema de Custos. Conheça as soluções da OTK!</div>
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		<title>NFS-e: Nota Fiscal Paulistana</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Aug 2011 14:03:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>OTK Sistemas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias NFS-e]]></category>

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		<description><![CDATA[<a title="Nota Fiscal Paulistana" href="http://otk.com.br/?p=2344"><img class="alignnone size-full wp-image-2345" title="Nota-Fiscal-Paulistana" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/08/Nota-Fiscal-Paulistana.jpg" alt="Nota Fiscal Paulistana" width="595" height="151" /></a>O Programa de Nota Fiscal Paulistana começou a valer a partir deste mês (Agosto de 2011) e substitui a NFS-e de São Paulo. Conheça as novas vantagens do programa e como a sua empresa pode se adaptar a nova exigência. <strong><a href="http://otk.com.br/?p=2344">Leia o artigo completo</a></strong>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a title="Nota Fiscal Paulistana" href="http://otk.com.br/?p=2344"><img class="alignnone size-full wp-image-2345" title="Nota-Fiscal-Paulistana" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/08/Nota-Fiscal-Paulistana.jpg" alt="Nota Fiscal Paulistana" width="595" height="151" /></a></p>
<h5>Programa Nota Fiscal Paulistana</h5>
<p><strong>Obrigatoriedade</strong><br />
Foi regulamentada o Programa Nota Fiscal Paulistana, em substituição a NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, e ele passa a valer a partir deste mês (Agosto / 2011) na cidade de São Paulo. A finalidade  do programa é combater a sonegação de imposto, incentivando as pessoas que contratam os serviços a exigir do Prestador de Serviços a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica &#8211; NFS-e.</p>
<p><strong>Quais são os incentivos do Programa Nota Fiscal Paulistana?</strong><br />
Para incentivar as pessoas tomadoras de serviços, farão jus a um crédito através de percentuais aplicados sobre o valor do ISS da NFS-e, após o recolhimento do imposto:</p>
<ul>
<li>30% (trinta por cento) para pessoas físicas;</li>
<li>10% (dez por cento) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;</li>
<li>10% (dez por cento) para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo;</li>
<li>5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.</li>
</ul>
<p><strong>Benefícios do Crédito:</strong><br />
O crédito poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU a pagar de exercícios subseqüentes, sendo que o imóvel deverá estar localizado no Município de São Paulo, indicado pelo tomador. Para saber mais informações sobre o Programa e os benefícios, visite o siste da Nota Fiscal Paulistana: <a href="http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br">http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br</a>.</p>
<div class='prosto_successful' ><strong>OTK-Fat: Atende a Nota Fiscal Paulistana</strong><br />
O OTK-Fat &#8211; Sistema de Vendas e Faturamento da OTK-Sistemas é uma solução informatizada para a emissão da NFS-e (Nota Fiscal Paulistana). O Sistema está preparado para os dois modelos de emissão: Modelo 1: Emissão de RPS / Transmissão manual de arquivo (Nota Fiscal Paulistana e Nota Carioca) e Modelo 2: Transação online via WebService (somente disponível para PMSP). Conheça o <a title="OTK-Fat: Faturamento (NFe e NFSe)" href="http://otk.com.br/otk-fat-faturamento-nfe-e-nfse/">OTK-Fat</a>.</div>
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		<title>Nota Carioca: Obrigatoriedade</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Jan 2011 18:46:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>OTK Sistemas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias NFS-e]]></category>

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		<description><![CDATA[<a href="http://otk.com.br/obrigatoriedade-da-nota-carioca/"><img class="aligncenter size-full wp-image-1465" title="NotaCariocaObrigatoriedade" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/01/NotaCariocaObrigatoriedade1.jpg" alt="" width="595" height="151" /></a>A Nota Carioca agora é obrigatória para todos os prestadores de serviços no município do Rio de Janeiro. A nova regra incluí contribuintes classificados como isentos e imunes, que antes não eram obrigados. Este artigo aborda todas as especificações da obrigatoriedade e apresenta a solução OTK para Nota Carioca, totalmente preparada para atender todas as exigências. <a href="http://otk.com.br/obrigatoriedade-da-nota-carioca/" target="_self"><strong>Leia o artigo completo</strong></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://otk.com.br/obrigatoriedade-da-nota-carioca/"><img class="aligncenter size-full wp-image-1465" title="NotaCariocaObrigatoriedade" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/01/NotaCariocaObrigatoriedade1.jpg" alt="" width="595" height="151" /></a>NFS-e: Nota Carioca passa a ser obrigatória para todos prestadores de serviços</strong></p>
<p>A obrigatoriedade da emissão da Nota Carioca passou a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município já vigora desde 1º de Dezembro de 2010. A alteração passou a incluir os contribuintes classificados como isentos e imunes, que até então não tinham a obrigatoriedade de utilizar o sistema.</p>
<p><strong>Quem é obrigado a emitir a Nota Carioca?</strong></p>
<p>Assim, a Nota Carioca (NFS-e do Rio de Janeiro) passa a ser obrigatória para qualquer prestador de serviços estabelecidos no município, independentemente do faturamento da empresa, do porte ou de ser tributada ou não pelo ISS. Isso porque previamente já haviam sido incluídos os prestadores de serviço com faturamento abaixo de R$240.000,00 no exercício anterior como obrigatórios a adotar o sistema da NFS-e.</p>
<p><strong>Quem não é obrigado a emitir a Nota Carioca?</strong></p>
<ul>
<li><strong>Microempreendedor Individual (MEI):</strong> A adesão ao sistema da NFS-e é facultativo, ou seja, não obrigatório.</li>
<li><strong>Prestadores de serviços impedidos de emitir a Nota Carioca:</strong> (i) profissionais autônomos, (ii) instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, (iii) empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros e (iv) empresas prestadores de serviços de exploração de rodovias. (Obs: para estes fica mantida a obrigatoriedade da emissão dos documentos convencionais).</li>
</ul>
<p>Fonte: <a href="https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx">http://www.notacarioca.rio.gov.br/ </a></p>
<div class='prosto_successful' ><strong>OTK-Fat: Solução completa para a Nota Carioca<br />
</strong>A solução OTK-Fat para NFS-e está plenamente adaptada para atender aos requisitos da Nota Carioca. O sistema foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão da NFS-e, permitindo que a empresa cumpra plenamente a legislação, reduza os custos operacionais e evite erros ocasionados pelos detalhes técnicos envolvidos na operação.<a href="http://otk.com.br/nfs-e/"><br />
Conheça todas as funcionalidades da solução OTK-Fat para a NFS-e</a>.</div>
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		<item>
		<title>NFS-e: Certificado Digital</title>
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		<pubDate>Thu, 20 Jan 2011 19:28:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>OTK Sistemas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias NFS-e]]></category>

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		<description><![CDATA[<a href="http://otk.com.br/nfs-e-certificado-digital/"><img class="aligncenter size-full wp-image-1424" title="NFSeSaoPaulo" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/01/NFSeSaoPaulo.jpg" alt="" width="595" height="151" /></a>A obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital para as operações com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços já está valendo desde o começo de 2011 para a cidade de São Paulo. Esta matéria apresenta o Certificado Digital e a solução OTK para NFS-e, totalmente compatível com a nova exigência. <a href="http://otk.com.br/nfs-e-certificado-digital/" target="_self"><strong>Leia o artigo completo</strong></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://otk.com.br/nfs-e-certificado-digital/"><img class="aligncenter size-full wp-image-1424" title="NFSeSaoPaulo" src="http://otk.com.br/wp-content/uploads/2011/01/NFSeSaoPaulo.jpg" alt="" width="595" height="151" /></a>NFS-e: Certificado Digital passa a ser obrigatório em São Paulo</strong></p>
<p>A obrigatoriedade da utilização do Certificado Digital por parte dos prestadores de serviços que emitem a NFS-e no município de São Paulo já está valendo desde 1º de Janeiro de 2011. A regra se aplica a todos os contribuintes que obrigatoriamente emitem a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, com exceção apenas dos optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto em Instituição Normativa SF/Surem nº08/2010 de 24/09/2010.</p>
<p>O acesso ao sistema via senha web será apenas aceito provisoriamente, em caráter excepcional, durante o período de transição para o novo sistema de identificação. Para os contribuintes do município do Rio de Janeiro a utilização da Senha Web para acesso ao sistema da Nota Carioca continua sendo válido, porém o Certificado Digital é preferencial.</p>
<p><strong>O que é o Certificado Digital?</strong></p>
<p>O Certificado Digital é a garantia da validade jurídica da nota fiscal eletrônica de serviços. Ele funciona como uma carteira de identidade virtual que permite a identificação de uma pessoa em transações realizadas por meio digital que necessitem de validade legal. Essa tecnologia confere a mesma validade jurídica ao documento assinado em papel.</p>
<p><strong>Como obter o Certificado Digital?</strong></p>
<p>Para obter o Certificado Digital, a empresa deve escolher entre um das Autoridades Certificadoras (AC) da ICP-Brasil e solicitar a emissão do certificado digital de pessoa física ou pessoa jurídica e depois seguir os procedimentos solicitados pela AC. Para maiores informações sobre como obter o Certificado Digital, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).</p>
<div class='prosto_successful' ><strong>OTK-Fat: Suporte completo para emissão da NFS-e<br />
</strong>A solução da OTK Sistemas para a NFS-e (OTK-Fat) já opera utilizando o sistema de identificação por Certificado Digital. O nosso sistema foi desenvolvido para além de ajudar a sua empresa estar de acordo com a legislação, diminuir os custos operacionais e evitar erros ocasionados pelos detalhes técnicos envolvidos na operação. <a href="http://otk.com.br/solucao-otk-nfse/">Conheça todas as vantagens</a>.</div>
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