FCI – Ficha de Conteúdo de Importação e o Sistema ERP
Desde 1º de Outubro de 2013 passou a ser obrigatório o envio da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ao Fisco. Criada pela Resolução nº 13 do Senado, a FCI contém informações que permitem determinar o percentual dos componentes importados num produto final.
Seguindo a mesma linha dos arquivos do SPED, o objetivo é controlar os produtos que gozam do benefício da alíquota do ICMS reduzida para 4%, incidente nas operações interestaduais. O benefício é concedido para produtos importados, apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira.
Obrigatoriedade – Quem precisa se adaptar?
São obrigadas a preencher a FCI todas as empresas que industrializam produtos com utilização de insumos importados. O preenchimento deve ocorrer antes da emissão da Nota Fiscal. Não há exceção às empresas do Simples Nacional quanto a esta obrigação.
Para as revendas, não há industrialização. Neste caso, não há a necessidade de preenchimento e entrega da FCI. Porém, na NF-e o revendedor é obrigado a transcrever o número de controle FCI que consta na nota fiscal de aquisição do produto.
Alterações na NF-e – O que mudou na Nota Fiscal?
Com a obrigatoriedade da FCI a partir de 1º de outubro de 2013, as indústrias devem passar a informar na NF-e o número da FCI. Assim, não há mais obrigação de informar o percentual do conteúdo de importação diretamente na NF-e, como era feito antes da implantação da FCI.
A mesma regra também é aplicada para os revendedores de produtos nacionais com conteúdo de importação. Ou seja, estes são obrigados a informar na NF-e apenas o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior (compra).
Prazo de Implantação
O prazo inicial de obrigatoriedade da FCI era 1º de agosto de 2013. Porém, o prazo foi prorrogado para o dia 1º de outubro de 2013.
Atualmente, a Ficha de Conteúdo de Importação já está vigente para as industrias, assim como as alterações na NF-e para revendas de produtos importados.
Sistema FCI e Dados necessários para gerar o número da FCI
O número da FCI é gerado pela Secretária da Fazenda após o envio e processamento de alguns dados obrigatórios. Atualmente, a única forma de envio desses dados é através do Sistema FCI, disponibilizado pelo governo, que é composto por um aplicativo validador / transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos) para envio dos dados da FCI e por uma Página Web (Internet) para consulta aos dados da FCI.
Para gerar um número de FCI são necessários os seguintes dados do produto: percentual do conteúdo de importação, valor da parcela importada do exterior e valor total da saída interestadual.
Sistema de Vendas e Faturamento: Facilidade na operações com produtos importados
Com o objetivo de cumprir seu compromisso de manter o ERP atendendo as modificações legais, fiscais e tributárias vigentes, a OTK Sistemas atualizou o Sistema de Vendas e Faturamento.
Além de atender os quesitos formais, foram implementados novos controles para facilitar o uso, segurança e evitar erros nas operações com produtos importados. Desta forma, a atualização do sistema inclui novas validações nos custos de produtos importados, nos custos médios dos produtos e nos valores de compra dos produtos.
Esses recursos foram projetados para facilitar para os usuários os procedimentos nas operações que envolvem produtos importados. No Sistema de Vendas e Faturamento da OTK Sistemas, basta extrair o arquivo (que já sai no layout exigido pelo Governo) no momento do faturamento. Após a validação e envio do arquivo é só mencionar o número da FCI no registro do produto. Com isso, a Nota Fiscal (NF-e) estará pronta para a emissão, atendendo todos as exigências legais e gozando do benefício do imposto reduzido.
Infelizmente, a Receita ainda não possibilita a validação e envio diretamente pelo ERP. Porém, a equipe da OTK Sistemas está preparada para, quando esse procedimento for liberado, realizar nova atualização no sistema e implementar esse recurso a todos os clientes.
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