Nota Fiscal Paulistana: Obrigatoriedade, Incentivos e Benefícios do Programa
Programa Nota Fiscal Paulistana
• Obrigatoriedade
Foi regulamentada o Programa Nota Fiscal Paulistana, em substituição a NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, e ele passa a valer a partir deste mês (Agosto / 2011) na cidade de São Paulo.
A finalidade do programa é combater a sonegação de imposto, incentivando as pessoas que contratam os serviços a exigir do Prestador de Serviços a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
• Quais são os incentivos do Programa Nota Fiscal Paulistana?
Para incentivar as pessoas tomadoras de serviços, farão jus a um crédito através de percentuais aplicados sobre o valor do ISS da NFS-e, após o recolhimento do imposto:
• 30% (trinta por cento) para pessoas físicas;
• 10% (dez por cento) para ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
• 10% (dez por cento) para condomínios edilícios residenciais ou comerciais localizados no Município de São Paulo;
• 5% (cinco por cento) para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
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• Benefícios do Crédito:
O crédito poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU a pagar de exercícios subseqüentes, sendo que o imóvel deverá estar localizado no Município de São Paulo, indicado pelo tomador.
Para saber mais informações sobre o Programa e os benefícios, visite o site da Nota Fiscal Paulistana: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Automatize a Emissão da Nota Fiscal Paulistana
O Software de Vendas e Faturamento da OTK é uma solução informatizada para a emissão da NFS-e (Nota Fiscal Paulistana). O Sistema está preparado para os dois modelos de emissão: Modelo 1: Emissão de RPS / Transmissão manual de arquivo e Modelo 2: Transação online via WebService.
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